DECRETO N. 30.201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto, o Sr. Claudio Carvalho Almada,
para exercer como extranumerário-mensalista,
funções de Escriturário, referência 22, no
Departamento de Educação, com exercício no
Ginásio Estadual de Vila Carrão, da Capital, em claro
decorrente da dispensa de Clóvis Martins Carvalho, por ato desta
data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral