DECRETO N. 30.201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, o Sr. Claudio Carvalho Almada, para exercer como extranumerário-mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Vila Carrão, da Capital, em claro decorrente da dispensa de Clóvis Martins Carvalho, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral