DECRETO N. 30.202, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre instalação de Posto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizado a instalar Pôsto de Puericultura no Município de Òleo.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a admitir para o referido Posto um (1) Médico e um (1) Atendente.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual da Criança, dentro do prazo de 30 dias, deverá ter instalado e pôsto em funcionamento, o referido Pôsto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral