DECRETO N. 30.205, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a,
criação na 13.ª Circunscrição da
Capital (Casa Verde), da 30.ª subdelegacia de polícia - Odete.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na 13.ª Circunscrição Policial da Capital (Casa
Verde) a 30 a (trigésima) subdelegacia de polícia - Odete.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumutativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 25 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral