DECRETO N. 30.207, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

Revoga dispositivo do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça pública do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 91 do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça pública do Estado, aprovado pelo Decreto n. 24.892-B, de 24 de agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral