DECRETO N. 30.208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Caetano Lourenço de Camargo", em Jaú, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina de Espanhol,
Artigo 2.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Professor Alberto Conte", da Capital, os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-1957, destinados às disciplinas abaixo mencionadas:
1 - Biologia Aplicada à Educação
1 - Sociologia
1 - Pedagogia e Psicologia Geral e Educacional
1 - Metodologia e Prática do Ensino
Artigo 3.º - Fica ratificado o Decreto n. 29.874, de 11-10-1957, na parte que lotou no Ginásio Estadual de Rincão, um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina de Desenho, para declarar, que o referido cargo destina-se à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica e não como constou.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral