DECRETO N. 30.209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 28.716, de 17, publicado a 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.716 de 17,
publicado a 18 de junho de 1957, que admitiu o senhor Sandoval Amorim
Macedo para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Padre José
de Carvalho", na Capital, em claro da dispensa de Noemia Rezende, em
31-3-1955, por não ter assumido o exercício dentro do
prazo legal.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 do novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral