DECRETO N. 30.210, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogadas pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do art. 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o art. 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163.30, o senhor Sandoval Amorim
Macedo, para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Padre Jóse
de Carvalho", da Capital, em claro de dispensa de Noemia Rezende, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral