DECRETO N. 30.212, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação do Grupo Escolar de Engenheiro Coelho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 1.750,00 m² (hum mil e setecentos e cinquenta
metros quadrados), situada no distrito e município de Artur
Nogueira, comarca de Mogi Mirim, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Engenheiro Coelho, que
consta pertencer a Pedro Forner, medindo 50,00 ms. de frente para a Av.
Pedro Forner, por 35.00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a Rua 7 de Setembro e pelo outro e fundos com imóveis de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta n.
B-24.305, anexa ao Expediente n. GE.-.. 780-57.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 237.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.