DECRETO N. 30.216, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F. ",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 4 (quatro) cargos da classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores José Deliberador, Narciso Fecchio, Vicente Paulo da Silva e Onofre Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral