DECRETO N. 30.216, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F. ",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 4 (quatro) cargos da classe "H", da
carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotados no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos
senhores José Deliberador, Narciso Fecchio, Vicente Paulo da
Silva e Onofre Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
ao Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral