DECRETO N. 30.217, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a admissão de servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Agricultura, de acôrdo com o item I, do artigo 2.°, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.°, da "C.L.E.", combinado com o item I, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.D.", e em virtude de habilitação em concurso, os srs. Milton Marzagão, José Caleiro Filho, Tetsuo Tamaki e Yves de Moura Marinho, para exercerem, como extranumerários mensalistas, a função de Escriturário, referência "22", no Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto correrá à conta da verba n. 276-4-49-490-II - "Encargos Legais", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral