DECRETO N. 30.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 9.º, da "C.L.E.", combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórias do
mesmo diploma legal, o senhor Antoine Berberian para, na categoria de
extranumerário-mensalista, referência "33", exercer as
funções de Veterinário, no Departamento da
Produção Animal, em claro decorrente da dispensa do
senhor João dos Santos Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral