DECRETO N. 30.219, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como medida de
exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir a senhora Erothedes Ferreira Mattes, na categoria de "pessoal
para obras", para exercer junto ao Departamento da
Produção Vegetal as funções de
Escriturário, cujos salários deverão onerar o item
407 - "Custeio de Serviços Agrícolas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral