DECRETO N. 30.220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1(um) cargo da classe "L", da carreira
de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
Senhor Bellarmino da Cunha Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral