DECRETO N. 30.221, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.690, de 9 de setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras", e a partir das datas constante, das respectivas fichas de admissão Sebastião Inocêncio Soares, José Alves, Eugênio Sabatino, Paulo Garbelini, Primo Rossetti, Izauro Américo de Oliveira, Fr07ancisco Carvalho, José Ananias da Silva, Julio Girardi, Dorival Scatarburgo, Erminio Custodio Jorge, Neyrel Bervely Barblero, Augusto Amaral, Benedito Pereira, Aparecido Corrêa Campos, Benedito oe Paula, Antonio Galati, Manoel Alves de Almeida, Gabriel Souza Batista, Pedro Paulino, João Faria Pinheiro, José Fernandes, Waldemar Bento da Silva, Francisco Batista, Orlando Murari, Haroldo Murari, Maria Onofra de Figueiredo, Luiz de Lima Lorena, Jesse Fernandes, Orlando Antunes Bonini, Santino Corrêa da Silva, Aristides dos Santos, José Jorge de Matos, Antônio Ferreira, José Carlos Remondini, Lucia Guimarães Pimentel, Jesus de Oliveira, Arcelino Gomes, Jacyra Vischies, Elizabeth Couto e Hypolito Zocchio, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.