DECRETO N. 30.221, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como medida de
exceção ao disposto no Decreto n. 29.690, de 9 de
setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras", e a
partir das datas constante, das respectivas fichas de admissão
Sebastião Inocêncio Soares, José Alves,
Eugênio Sabatino, Paulo Garbelini, Primo Rossetti, Izauro
Américo de Oliveira, Fr07ancisco Carvalho, José Ananias
da Silva, Julio Girardi, Dorival Scatarburgo, Erminio Custodio Jorge,
Neyrel Bervely Barblero, Augusto Amaral, Benedito Pereira, Aparecido
Corrêa Campos, Benedito oe Paula, Antonio Galati, Manoel Alves de
Almeida, Gabriel Souza Batista, Pedro Paulino, João Faria
Pinheiro, José Fernandes, Waldemar Bento da Silva, Francisco
Batista, Orlando Murari, Haroldo Murari, Maria Onofra de Figueiredo,
Luiz de Lima Lorena, Jesse Fernandes, Orlando Antunes Bonini, Santino
Corrêa da Silva, Aristides dos Santos, José Jorge de
Matos, Antônio Ferreira, José Carlos Remondini, Lucia
Guimarães Pimentel, Jesus de Oliveira, Arcelino Gomes, Jacyra
Vischies, Elizabeth Couto e Hypolito Zocchio, para prestarem
serviços no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.