DECRETO N. 30.222, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo do com o disposto no artigo 197, da "C L .F.",
Decreta :

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente padrão "F", do QSSPAS-PP-II. lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e ocupado em estágio probatório, por D. Vicentina Maia de Moura. 
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação Correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostita públicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de l957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.