DECRETO N. 30.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a redação do artigo 1.° do decreto n. 28.623, de 11 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 23.626 de 11
de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação: Fica
aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência
até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$
200.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros),
destinados à realização de obras novas em geral,
serviços relacionados com esgôtos e abastecimento de
água, desapropriações e aquisições
de materiais destinados a tais obras e serviços.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 dias de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carles de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral