DECRETO N. 30.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redação do artigo 1.° do decreto n. 28.623, de 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 23.626 de 11 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação: Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), destinados à realização de obras novas em geral, serviços relacionados com esgôtos e abastecimento de água, desapropriações e aquisições de materiais destinados a tais obras e serviços.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 dias de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carles de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral