DECRETO N. 30.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel no distrito e município de Votoporanga nêste Estado, necessário à instalação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinadi com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n, 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, um terreno abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nêle existentes, situado no distrito e município de Votoporanga, nêste Estado, necessário à instalção de uma usina termoelétrica e constante da planta n. 17-Z-5, da Autuação Provisória n. 2 dos Autos 23.483 - DAEE, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma gleba de terra com área aproximada de 27.570 m² (vinte e sete mil e quinhentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer à Companhia Melhoramentos de Votuporanga", confrontando por um lado com terreno das Indústrias Reunidas Francisco Matarazo; por outro lado, com a linha fèrrea da Estrada de Ferro Araraquarense; por outro lado, com terreno de propriedade dessa mesma Estrada de Ferro, e, pelo último lado, com a "Passagem de Boladas".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, e parágrafos ao espontados pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, onerando a verba 2-4-47-472-1- Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras e instalações de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE, por fôrça do artigo 9.º, inciso II da Lei Estadual n. 3.329, de 30-12-55.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral


DECRETO N. 30.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
... "constante da planta n. 17-Z-5,"...
Leia-se:
... "constante da planta n. 17-E-5,"...