DECRETO N. 30.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel no distrito e município de Votoporanga nêste Estado, necessário à instalação da Usina Termoelétrica da Alta Araraquarense.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinadi com
os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n, 3365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por
via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n.
1.350, de 12 de dezembro de 1951, um terreno abaixo caracterizado,
inclusive benfeitorias e culturas, porventura nêle existentes, situado
no distrito e município de Votoporanga, nêste Estado,
necessário à instalção de uma usina
termoelétrica e constante da planta n. 17-Z-5, da
Autuação Provisória n. 2 dos Autos 23.483 - DAEE,
que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor-Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma gleba de terra com área
aproximada de 27.570 m² (vinte e sete mil e quinhentos e setenta metros
quadrados), que consta pertencer à Companhia Melhoramentos de
Votuporanga", confrontando por um lado com terreno das
Indústrias Reunidas Francisco Matarazo; por outro lado, com a
linha fèrrea da Estrada de Ferro Araraquarense; por outro lado,
com terreno de propriedade dessa mesma Estrada de Ferro, e, pelo
último lado, com a "Passagem de Boladas".
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, e
parágrafos ao espontados pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da dotação constante do orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, onerando a verba
2-4-47-472-1- Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos,
projetos, obras e instalações de produção,
transmissão e distribuição de energia
elétrica, bem como outras aplicações previstas em
lei ou atribuídas ao DAEE, por fôrça do artigo 9.º, inciso
II da Lei Estadual n. 3.329, de 30-12-55.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral