DECRETO N. 30.231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá nova
redação ao artigo 2.º do decreto n. 30.157, de 20 de
novembro de 1957, que altera a Tabela 2, Grupos A e B, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.º
e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do decreto n. 30.157, de 20 de novembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Ficam criados, no Quadro do mesmo
Departamento, um cargo de Engenheiro Assistente, padrão "Z-l", e
um cargo de Engenheiro, padrão "Y", respectivamente, na Tabela
2, Grupo A, e Tabela 2, Grupo B".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Secretário da Viação e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral