DECRETO N. 30.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo vago de Guarda, classe "D", da Tabela II, da Parte Suplementar,
lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em
virtude da aposentadoria de D. Maria de Almeida, por decreto desta
data.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.