DECRETO N. 30.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a admissão de servidores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Jurídico do Estado,
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
autorizado, como exceção ao disposto no artigo 1.° do
decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir servidores na
categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral