DECRETO N. 39.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, um (1) Pesquizador Dactiloscópico, extranumerário mensalista, referência "27" (Cr$ 7.000,00), no Serviço de Identificação da Delegacia Auxiliar da 8.ª Diviso Policial, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.