DECRETO N. 39.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender
exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
a admitir nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto
combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, um (1) Pesquizador Dactiloscópico, extranumerário mensalista,
referência "27" (Cr$ 7.000,00), no Serviço de Identificação da Delegacia
Auxiliar da 8.ª Diviso Policial, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.