DECRETO N. 30.240, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1959 um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 trinta
milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas
gerais a cargo do Serviço do Vale do Paraiba.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes dos "Superavits" de exercícios anteriores, devidamente
apurados em balanços gerais do referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral