DECRETO N. 30.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1957

Inclui a Divisão de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal, na relação de Órgãos que compõem o Conselho Superior dos Institutos e Departamentos Científicos do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 1.º, do Decreto n. 26.494, de 2 de outubro de 1956, o seguinte item:
"XVIII - Divisão de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral