DECRETO N. 30.246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II- Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina de História Natural.
Artigo 2.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da Capital um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174 de 20-9-1957, destinado à disciplina de Espanhol.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 29.874, de 11-10-57, na parte que lotou no Ginásio Estadual de são Bento do Sapucai, um cargo de Professor Secundário QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-57, destinado à disciplina de História Geral e do Brasil, para declarar, que o referido cargo destina-se à disciplina de Francês, e não como constou.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.