DECRETO N. 30.246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital um (1) cargo de
Professor Secundário - QE-PP-II- Padrão "M", dentre os
criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina
de História Natural.
Artigo 2.º - Fica lotado no Colégio Estadual
"Antonio Raposo Tavares", da Capital um (1) cargo de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados
pela Lei n. 4.174 de 20-9-1957, destinado à disciplina de
Espanhol.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 29.874, de
11-10-57, na parte que lotou no Ginásio Estadual de são
Bento do Sapucai, um cargo de Professor Secundário QE-PP-II -
Padrão "M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-57,
destinado à disciplina de História Geral e do Brasil,
para declarar, que o referido cargo destina-se à disciplina de
Francês, e não como constou.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.