DECRETO N. 30.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos abaixo mencionados, referentes à admissão e dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 27.785, de 15,
publicado a 16-3-1957; 27.882, de 22, publicado a 23-3-1957; 27.818, de
16, publicado a 17-3-1957 e 28.969, de 6, publicado a 7-7-1957, que
admitiram para exercerem como extranumerários nos
estabelecimentos adiante mencionados, por não terem tornado
posse dentro do prazo legal:
Escola Industrial do Seminário das Educandas, da Capital
Leopolda Beccherini, Escriturário mensalista, referência 22; (P. 49.680-57)
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação
Mary Aparecida Serafim, Dentista, mensalista, referenda 33; (P. 62.822-57)
Grupo Escolar de Vila Invernada, da Capital
Lourdes Olga de Souza Santos, Servente diarista; (P. 62.825-57) e
Vera Mendonça Soares, Servente diarista. (P. .... 67.251-57).
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. .... 28.118,
de 12-4-1957 e 28.129, de 13, publicado a 14-4-1957, que dispensaram os
seguintes extranumerários dos estabelecimentos adiante
mencionados:
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação
Mary Aparecida Serafim, Dentista, referência 33;
Grupo Escolar de Vila Invernada, da Capital
Lourdes Olga de Souza Santos, Servente diarista.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral