DECRETO N. 30.251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.200, de 23, publicado a 24-11-1957, que admitiu d. Terezinha Grimberg, para exercer, como extranumerária mensalista, funções de Escriturária - referenda 22 - no Departamento de Educação, com exercício no Instituto de Educação de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 20 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro do 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral