DECRETO N. 30.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.°, Item VII, das disposições transitórias do citado Decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios e Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Mogi Guaçú, os srs.: Ane e Inês da Cunha (Português); Maria Aparecida Silva (Geografia e História).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 30.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957


Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.º - ... "no Curso Intensivo de Preparatórios e Exames de Admissão",...
Leia-se:
Artigo 1.º - ... "no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão"...