DECRETO N. 30.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos
5.°, Item VII, das disposições transitórias do
citado Decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios e Exames de Admissão, no Ginásio
Estadual de Mogi Guaçú, os srs.: Ane e Inês da
Cunha (Português); Maria Aparecida Silva (Geografia e
História).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Retificações
Onde se lê: