DECRETO N. 30.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com
o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, o Sr. Clodomiro Gonçalves, para exercer como extranumérário mensalista, referência 33, funções de Dentista da Diretoria do Serviço Dentário Escolar do Departamento da Educação, com exercício no Grupo Escolar "Tito Prates da Fonseca", da Capital, em claro da dispensa do Sr. Arnaldo Lopes de Oliveira, a partir de 31-3-55.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral