DECRETO N. 30.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com
o artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto, o Sr. Clodomiro
Gonçalves, para exercer como extranumérário
mensalista, referência 33, funções de Dentista da
Diretoria do Serviço Dentário Escolar do Departamento da
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Tito
Prates da Fonseca", da Capital, em claro da dispensa do Sr. Arnaldo
Lopes de Oliveira, a partir de 31-3-55.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral