DECRETO N. 30.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, os srs. João Baptista Ribeiro, Hortência Garcia,
Oswaldo Supino e José Con rera Toro para exercerem, como
extranumerários mensalistas, funções de
Artífice - referência 22 - no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claros decorrentes de dispensas de
Waldemar Della Monica, em 31-3-1955, Lucio Ferreira, por ato de
18-1-1957, Adonis Camargo por ato de 16-3-1956 e de Flavio Rodrigues da
Silva, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral