DECRETO N. 30.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os srs. João Baptista Ribeiro, Hortência Garcia, Oswaldo Supino e José Con rera Toro para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Artífice - referência 22 - no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claros decorrentes de dispensas de Waldemar Della Monica, em 31-3-1955, Lucio Ferreira, por ato de 18-1-1957, Adonis Camargo por ato de 16-3-1956 e de Flavio Rodrigues da Silva, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral