DECRETO N. 30.255, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto 27.301, d. Therezinha de Jesus Grimberg para exercer
como extranumerária mensalista, funções de
Escriturária - referência 22, no Departamento de
Educação com exercício no Instituto de
Educação de Mogi das Cruzes, em claro decorrente da
dispensa de Jany Basso, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral