DECRETO N. 30.256, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 , d.
Adelina Castro Kuhl, para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no 4.º Grupo Escolar de Limeira
na vaga decorrente do falecimento de d. Maria Mendes Martins, ocorrido
em 7-10-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral