DECRETO N. 30.258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para
exercerem, como extranumerários diaristas funções
de Serventes, no Departamento de Educação, com
exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs :
Aparecida Alves Pytanghy, no Grupo Escolar de Serrana em claro da dispensa do sr. Lídio Soares, por ato de 31-3-1955;
Pedro Ferreira da Silva, no Grupo Escolar de Planalto, em claro de d. Cecilia Dell'Omo, dispensada por ato de 31-3-1955,
Vitória de Castro Araujo, no Grupo Escolar "Barnabé", de
Santos em claro do sr. João Manoel de Souza, dispensado por ato
de 31-3-1955;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral