DECRETO N. 30.259, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinando com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Joaquim Pena para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar "Pedro Arbues", na Capital, em claro da
dispensa do sr. Júlio de Almeida Monteiro de Oliveira, conforme
ato de 9-11-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral