DECRETO N. 30.260, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas dos orçamentos do instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da Caixa Beneficente dos funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 96.410.080,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e dez mil e oitenta cruzeiros), as doações abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SÉDE


Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 96.330.080,00 (noventa e seis milhões, trezentos e trinta mil e oitenta cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:
§ 1.º - Despesas Administrativa
INSTITUTO-SEDE



Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a seguinte dotação: 
§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SÉDE


Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criações no artigo 3.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 96.410.080,00 das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente da caixa Beneficente dos funcionários Públicos do estado de São Paulo:
§ 1.° - Despesas Administrativas

 

Artigo 6.º - Com os recursos provenientes de redução constante do artigo anterior, fica suplementadas no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.