DECRETO N. 30.262, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a doar bens
móveis à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo fica autorizado a doar a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura os seguintes bens
móveis do seu patrimônio: 50 (cinquenta) metros
cúbicos de pó de pedra 10 (dez) tambores de asfalto, 5
(cinco) tambores de asfalto recortado, 31 (trinta e um) metros
cúbicos de pó de pedra, 328 (trezentos e vinte e oito)
horas de mão de obra e 1.824 (mil oitocentos e vinte e quarto)
quilômetros de transporte com carga e descarga de material tudo
no valor de Cr$ 27.685 20 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e
cinco cruzeiros e vinte centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.