DECRETO N. 30.263, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a doar bens
móveis ao Departamento de Presídios da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo fica autorizado a doar ao Departemento de
Presídios da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior os seguintes bens móveis do seu patrimônio: 500
(quinhentos) sacos de cimento, no valor de Cr$ 37.150,00 (trinta e sete
mil cento e cincoenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral