DECRETO N. 30.264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre suplementação de verbas, do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 4.400, de 27 de novembro de 1957, que alterou a Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957, ficam suplementadas na importância de Cr$ 10.280.362.30 (dez milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), as seguintes verbas do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral