DECRETO N. 30.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo anterior, fica criada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral