DECRETO N. 30.266, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620 de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301. o sr. Oswaldo Pedroso, para exercer, como
extranumerário diarista com o salário diário de
Cr$ 163,30 funções de Servente no Colégio Estadual
e Escola Normal "Mário Vieira Marcondes", de Barretos, em claro
decorrente da dispensa de Oswaldo Silva, em 31-3-1955, que tinha
exercício em Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral