DECRETO N. 30.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e como exceção ao disposto no
artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 2.°, item VI, do referido
decreto, combinado com o artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, e artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias do mesmo decreto,
João Valentim Barbuy e João Dantes para exercerem as
funções de Marinheiro, extranumerário mensalista,
referência "22" (Cr$ 5.800,00), na Divisão de Polícia
Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São
Paulo, em claros decorrentes das dispensas de José Paulo dos
Santos e Theosóphilo Sgambato, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 8.261-105-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral