DECRETO N. 30.268, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Retifica o Decreto n. 30.205, de 25-11-1957. na parte referente ao número de ordem da subdelegacia de polícia de Odete, na 13.ª Circunscrição da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 13.ª
Circunscrição Policial da Capital (Casa Verde) a
31.ª (trigéssima primeira) subdelegacia de polícia -
Odete.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o de
número 30.205, de 25 de novembro do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral