DECRETO N. 30.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional, e como exceção ao disposto no
artigo 1.°, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 2.°, item VI, do referido
decreto, combinado " com o artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22
da Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544. de 5
de outubro de 1956, dois (2) Serventes, extranumerários
mensalistas, referência "16" (Cr$ 4.900,00), e, um (1)
Artífice, extranumerário mensalista, referência
"22" (Cr$ 5.800,00), na Diretoria do Serviço de Trânsito,
onerando a despesa no corrente exercício a verba n.
8.93.4-129-449-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral