DECRETO N. 30.273, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias e a partir das datas constantes das respectivas fichas de admissão: Josefina Simão, Renault Natali, Nelson Bento, Jorge Laurindo de Moura, José Martins, Venício Antonelli, Antonio Vacis Pedrozo, Antonio Dias, Octacílio Ferreira, José Vieira da Silva, Juvenal Martins, Eleno Manoel dos Santos, Adão Crispim, Adauto Guimarães, Cecília Emico Tomimasu, José de Souza Corrêa, Santo Francisco Toito, Benedito Pedro da Silva, Stanislav Maciesza e Marlene Aparecida Artioli, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral