DECRETO N. 30.273, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada, como medida de
exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de
setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras", pelo
prazo de 90 (noventa) dias e a partir das datas constantes das
respectivas fichas de admissão: Josefina Simão, Renault
Natali, Nelson Bento, Jorge Laurindo de Moura, José Martins,
Venício Antonelli, Antonio Vacis Pedrozo, Antonio Dias,
Octacílio Ferreira, José Vieira da Silva, Juvenal
Martins, Eleno Manoel dos Santos, Adão Crispim, Adauto
Guimarães, Cecília Emico Tomimasu, José de Souza
Corrêa, Santo Francisco Toito, Benedito Pedro da Silva, Stanislav
Maciesza e Marlene Aparecida Artioli, para prestarem serviços no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral