DECRETO N. 30.274, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como exceção ao disposto no Artigo 1.º, do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir o senhor Francisco Lourenço, na categoria de "pessoal para óbras", a fim de prestar serviço como garagista no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.