DECRETO N. 30.275, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a doação de semovente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura fica autorizada a doar à Escola Superior da
Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 1
(uma) vaca da raça "Guernesey", de nome "Tônia" EEPA 86,
que se encontra sob sua administração no Departamento da
Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral