DECRETO N. 30.275, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a doação de semovente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura fica autorizada a doar à Escola Superior da Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 1 (uma) vaca da raça "Guernesey", de nome "Tônia" EEPA 86, que se encontra sob sua administração no Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral