DECRETO N. 30.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a doação de semoventes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura fica autorizada a doar à Universidade de São
Paulo, 3 (três) asininos que se encontram sob sua
administração, na Coudelaria Paulista, em Colina, do
Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Os animais de que trata o artigo l.º são os seguintes: Botija - Andina e Farelo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral