DECRETO N. 30.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Instituto de Educação.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Assis,
necessária à instalação do Instituto de
Educação, que consta pertencer a Otavio Floriano Rosa e
Maria Leopoldina de Oliveira, medindo 80,00 ms. de frente para a Rua
Santa Cecília, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando
por um dos lados com a Rua Amador Bueno, pelo outro com a Rua Campos
Novos e pelos fundos com a Rua Santos Dumont, medidas essas constantes
da planta C-24.621, anexa ao processo n. 18.138-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral