DECRETO N. 30.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Instituto de Educação.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Assis, necessária à instalação do Instituto de Educação, que consta pertencer a Otavio Floriano Rosa e Maria Leopoldina de Oliveira, medindo 80,00 ms. de frente para a Rua Santa Cecília, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Amador Bueno, pelo outro com a Rua Campos Novos e pelos fundos com a Rua Santos Dumont, medidas essas constantes da planta C-24.621, anexa ao processo n. 18.138-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral