DECRETO N. 30.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, necessário à instalação do Posto de Puericultura de Ilhabela.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 500 m2. (quinhentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Ilhabela comarca de São
Sebastião, necessária à instalação
do Posto de Puericultura de Ilhabela, que consta pertencer a Victor
Emmanuel Reale, medindo 25,00 ms, de frente para a rua São
Benedito, por 20,00 ms, da frente aos fundos, confrontando pelo lado
direito com a rua 7 de Setembro e pelo outro e fundos com
imóveis de propriedade da "Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Ilhabela".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral