DECRETO N. 30.291, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente as necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n| 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º item VI do referido Decreto combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, Vicente Aldo Petrocelli para exercer as funções de Perito Criminal, extranumerário mensalista, referência "33" (Cr$ 10.600,00). no Instituto de Polícia Técnica, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8 93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral