DECRETO N. 30.295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F., e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 1.°
Ofício Privativo de Menores da comarca de São Paulo, (1)
um cargo de 3.° escrevente, padrão "Q" da Parte Permanente
ao Quadro da Justiça lotado no cartório do 1.°
Ofício Criminal da comarca de Santos, ocupado pelo Sr. Antonio
Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.