DECRETO N. 30.295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F., e em caráter excepcional,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 1.° Ofício Privativo de Menores da comarca de São Paulo, (1) um cargo de 3.° escrevente, padrão "Q" da Parte Permanente ao Quadro da Justiça lotado no cartório do 1.° Ofício Criminal da comarca de Santos, ocupado pelo Sr. Antonio Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.